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Carta perseguida e Resposta de Mino
Li essa notícia no portal Terra (aqui):
Bob Fernandes
O diretor de redação e sócio majoritário da revista Carta Capital, Mino Carta, recebeu da vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau ofício em que a integrante do Ministério Público cobra, no prazo de cinco dias, “relação das publicidades do governo federal dos anos 2009/2010, os respectivos contratos, bem como os valores recebidos a esse título”.
A respeito deste ofício, ouvi há pouco o diretor de redação da Carta Capital, Mino Carta.
Terra - Temos aqui o teor de um ofício encaminhado a você e à revista Carta Capital pela procuradora Sandra Cureau e gostaríamos de saber o que o senhor, como diretor de redação, tem a dizer.
Mino Carta – Eu penso que isso é uma atitude indevida, não teria sentido sequer se fosse dirigida a mesma requisição às demais editoras do País. Entenderia que assim se fizesse junto ao próprio governo federal.Terra - Isso, na prática, tem qual significado?
Mino Carta - Significa que a senhora Cureau entende que nós somos comprados pelo governo federal, via publicidade. Se ela se dedicasse, ou se dedicar, porém, à mesma investigação junto às demais editoras de jornais, revista, e outros órgãos da mídia verificaria, verificará, talvez com alguma surpresa, que todos eles têm publicidade de instituições do governo em quantidade muito maior e com valor maior do que Carta Capital.Terra – O que você…
Mino Carta – Aliás, me ocorre recordar que durante o governo tucano de Fernando Henrique Cardoso, dito FHC, fomos literalmente perseguidos pela absoluta ausência de publicidade do governo federal. E a pergunta que faço é a seguinte: então, alguém, inclusive na mídia, se incomodou com isso? Ninguém considerou esse fato estranho? Uma revista de alcance nacional não receber publicidade alguma enquanto todas as demais recebiam?
Curioso, a perseguição velada da indefectível vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau aconteceu depois da reportagem da Carta Capital sobre os laços de Verônica Serra com a irmã de Dantas, o banqueiro das trevas — reportagem, aliás, que não teve nenhuma repercussão no restante da mídia. Cadê o Jornal Nacional para noticiar a reportagem?
PS: como sugerido por Bosquímano, fui no site da Carta Capital e encontrei a resposta de Mino Carta à indefectível vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau (foi no gogó):
São Paulo, 20 de setembro de 2010.
Excelentíssima Senhora Vice-Procuradora Geral Eleitoral
Acuso o recebimento do ofício de número 335/10-SC, expedido nos autos do procedimento PA/PGR 1.00.000.010796/2010-33 e, tempestiva e respeitosamente, passo a expor o que se segue.
Para melhor atender ao ofício requisitório de relação nominal de contratos de publicidade celebrados entre o Governo Federal e a Editora Confiança Ltda. – revista CartaCapital –, tomamos a iniciativa e a cautela de consultar, por meio de repórter da nossa sucursal de Brasília, os autos do procedimento geradores da determinação de Vossa Excelência. Verificamos tratar-se de denúncia anônima, baseada em meras e afrontosas ilações, ou seja, conjecturas sem apoio em elementos a conferir lastro de suficiência.
Permito-me observar que a transparência é princípio insubstituível a nortear esta publicação, iniciada em 1994 e sob minha responsabilidade. Nunca nos recusamos, portanto, dentro da legalidade, a apresentar nossos contratos e aceitar auditorias e perícias voltadas a revelar a ética que nos orienta. Não podemos, no entanto, aceitar uma denúncia anônima, que, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal ao interpretar o artigo 5º, inciso IV, da Constituição da República (“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”), afronta o Estado democrático de Direito e por esta razão é indigna de acolhimento ou defesa e desprovida da qualidade jurídica documental.
A propósito do tema, ao apreciar o inquérito número 1.957-PR em sessão plenária realizada em 11 de maio de 2005, o STF decidiu, sobre o valor jurídico da denúncia anônima, só caber apurar a acusação dotada de um mínimo de idoneidade e amparada em outros elementos que permitam “apurar a sua verossimilhança, ou a sua veracidade ”.
Se esse órgão ministerial, apesar do exposto acima, delibera apresentar a requisição referida nesta missiva, seria antes de tudo necessário, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, esclarecer e indicar os motivos da mesma, justificação esta que se encontra, me apresso a sublinhar, ausente da aludida requisição.
Cabe ainda ressaltar que todos os contratos firmados pela Administração Pública federal com a Editora Confiança, em atenção ao art. 37 da Constituição Federal, foram devidamente publicados em Diário Oficial da União e nas informações disponibilizadas na internet e, portanto, estão disponíveis à V. Excia.
Por último, esclarecemos que o levantamento de dados referido na requisição desse órgão implicará em uma auditoria nos arquivos dessa editora quanto aos exercícios de 2009 e 2010. Evidentemente, essas providências não cabem em um exíguo prazo de 5 dias, mas demandam meses de trabalho. Desse modo, se justificada adequadamente a realização de um tal esforço, indagamos ainda sobre a responsabilidade pelos custos correspondentes.
Ausente os pressupostos que justifiquem a instauração da investigação, requeremos o seu arquivamento. E mais ainda, identificado o autor da denúncia ainda mantido sob anonimato, ou no caso desta Procuradoria entender pela existência de indícios a dar suporte à odiosa voz que nos carimba de “imprensa chapa-branca”, nos colocamos à disposição para prestar as informações e abrir nossos arquivos e sigilos bancários e fiscais, observados, sempre e invariavelmente, os preceitos legais aplicáveis.
Atenciosamente,
MINO CARTA
Diretor de redação e sócio majoritário
Editora Confiança Ltda

















Pois bem, Mino Carta deu uma bela resposta a tal sub. Sandra Curau. Tá lá no tijolaço.