Cotas raciais
13 de maio de 2008, às 12:10hSou contra cotas raciais, mas sou a favor de cotas sociais e de políticas públicas de combate ao racismo. Publico o que comentei no blog de Catatau:
Sou contra cotas raciais. Sou a favor das cotas baseadas em critérios de renda. Não existe raça entre os humanos. Existe, sim, etnia (uma noção que supera os problemas ideológicos e trágicos da noção de raça — em antropologia, a noção de etnia recompõe as relações entre natureza e cultura). Mas o problema educacional no Brasil, exceto na questão dos índios, não é étnico e sim social, como enfatizado por Catatau.
O que existe é racismo, isto é, uma construção ideológica que impõe assimetrias de poder ou relações de dominação, na qual características físicas perceptíveis como cor da pele, tipo de cabelo, formato de olhos, etc (logo, que têm significados sociais profundos nas relações sociais) são vistos de uma forma preconceituosa e discriminatória. A articulação de tais características, vistas como um todo coerente, é uma ficção construída socialmente — uma ficção que tem efeitos reais. Em suma, “raça” só existe para os racistas e para aqueles que lutam contra o racismo utilizando a mesma ficção dos racistas: a noção de raça.
Contudo, lendo O Biscoito Fino e a Massa, de Idelber Avelar, soube que
neste 13 de maio em que se celebram 120 da Lei Áurea, o Supremo Tribunal Federal está julgando duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma contra a política de cotas nos vestibulares das universidades estaduais do Rio de Janeiro e outra contra os programa ProUni.
E fiquei com o seguinte receio: declarar a inconstitucionalidade das cotas raciais significa jogar a água, a bacia, o bebê, a babá, tudo pela janela? Ora, as cotas raciais, até agora, funcionaram bem, já que geraram efeitos sociais positivos, por causa de um fator social (e sociológico) evidente: a maioria absoluta dos negros são pobres! Mas, ao mesmo tempo, entendo que “constitucionalizar” a noção de raça é perigosíssimo. O ideal seria declarar a constitucionalidade das cotas, exceto a racial (novamente, diferencio, aqui, o problema racial, que não existe, do étnico, que é um fato antropológico) — mas não sei se essa solução é possível, no quadro jurídico da questão, para o STF.
Nesse sentido, concordo “receando” com a afirmação de Idelber:
Em outras palavras, é perfeitamente possível que você seja contra as cotas e, ainda assim, torça para que o STF siga o voto do relator Carlos Ayres Britto, que foi pela sua constitucionalidade. Isto significaria simplesmente que você não acredita que seja o momento da suprema corte do país sufocar iniciativas que permitiram a entrada de centenas de milhares de cidadãos brasileiros à universidade.
Por isso, aproveito o momento e publico o link do Manifesto em Defesa da Justiça e Constitucionalidade das Cotas (aqui – está em pdf), nome mais interessante do que o do manifesto contra as cotas raciais (113 cidadãos anti-racistas contra as leis raciais – nome de fato infeliz; publiquei aqui no blog ).
Mas continuo lamentando que a noção ideológica (no sentido de “falsa consciência”) de raça tenha-se tornado um problema político e de justiça social, justamente pelas mãos da esquerda. Considero tal fato uma amarga ironia.
Assim como a direita nacional, uma certa esquerda brasileira é completamente americanalhada.


