A idiotice do TSE

Incrível, o TSE decidiu censurar a internet nas próximas eleições. No artigo 18 da Resolução Nº 22.718,  aparece a seguinte idiotice: “A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral“. Ora, lendo o restante da resolução, o TSE proíbe toda comunicação política eleitoral via YouTube, Orkut, Twitter, etc e tal. E se pode muito bem deduzir que é proibido a qualquer cidadão manifestar-se politicamente, através de banners, por exemplo, nos seus blogs.

Por que diabos eu não poderei fazer propaganda de meus candidatos no meu blog?

E logo agora que a internet, mais especificamente a blogosfera, possui um peso eleitoral considerável, a começar entre os jovens. Como o TSE é uma gerontocracia, levanto a hipótese prosaica de que os ministros desconhecem a diferença entre um spam e um orkut ou um blog. Cometeram um erro imbecil que acarretará consequências antidemocráticas. Impedem assim a livre associação e organização política no mundo virtual visando as eleições. Outra hipótese é que são mesmo autoritários, independentemente da faixa etária.

Deduzo que o TSE proibiria a Prensa de Gutemberg durante o período eleitoral. Agora, sabemos por que o alemão fugiu de sua cidade natal, Mainz, exilando-se e transferindo-se para Estrasburgo. Era o ministro relator do TSE, vociferando e perseguindo o coitado.

Em tempo:

Pesquei um texto mais esclarecedor sobre o TSE e suas besteiradas, lá no “O Biscoito Fino e a Massa“, do sempre atento Idelber Avelar. Lá vai:

Judiciário brasileiro inventa a campanha eleitoral sem internet

Numa mesa-redonda com a participação da editora Luciana Villas Boas, do escritor Paulo Cesar de Araújo e da advogada Deborah Sztajnberg que se realizará às 16 horas de sexta-feira, aqui em Tulane, como parte do congresso da BRASA, eu defenderei a tese de que a grande ameaça contemporânea à democracia brasileira é a inacreditável tacanhice, ignorância, atraso e reacionarismo do seu Judiciário. Que se critique o que for no Executivo e no Legislativo, mas que se reconheça: o Judiciário é hors-concours.

Considerando que a história recente do Judiciário brasileiro inclui os atos de proibir livros, condenar um blog por um comentário anônimo feito seis meses depois do post, lavrar sentença concedendo a um político o direito de resposta num blog extinto pela própria sentença, multar jornalista a priori por ofensa que pudesse vir a ser feita, impedir a divulgação de sentença do próprio judiciário e finalmente proibir joguinhos, eu não precisava de mais nenhuma munição para a intervenção nessa mesa-redonda em solidariedade ao grande pesquisador Paulo Cesar de Araújo. Não precisava, mas é claro que nestes casos, desgraça pouca é bobagem.

Acabo de ler a inacreditável resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta a campanha deste ano no Brasil. Não se fiem do meu resumo. Sigam o link e leiam por si próprios. O artigo 1 estabelece que a propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2008, mesmo quando realizada pela Internet e por outros meios eletrônicos, seguirá o determinado pela resolução. Até aí, tudo bem. Daí em diante, começa o Febeapá.

O artigo 3 estabelece que a propaganda só será permitida a partir de 6 de julho. Se alguém resolver fazer campanha para seu candidato no seu próprio blog antes disso, vão fazer o quê? Tirar o blog do ar? Impugnar a candidatura? O artigo 18 é a pérola mais sensacional: a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. Em outras palavras? Ou eu já não entendo a língua portuguesa ou o Tribunal Superior Eleitoral acaba de proibir a campanha política na Internet, com a exceção de uma página para cada candidato. Está proibida, nos blogs, no orkut, no facebook, qualquer manifestação de preferência eleitoral que possa ser entendida como campanha.

A proibição refere-se, claro, a uma realidade sobre a qual ela não tem nenhum controle. A Internet continuará ignorando o Judiciário brasileiro – talvez não tanto como este a ignora, mas o suficiente para que suas resoluções continuem caindo no ridículo. Mas também me parece evidente que a repetida publicação de resoluções como esta vai criando aberturas judiciais para atos de supressão de opinião, justamente num momento em que a democratização proporcionada pela Internet revoluciona a experiência política em países da América do Norte e da Europa. Chega a ser comovente a ignorância dos togados brasileiros — com raras e honrosas exceções — sobre os princípios mais básicos de funcionamento da rede mundial de computadores. O problema é que eles insistem em querer regulá-la.

O TSE, no fundo, está dizendo: não permitiremos que apareça um Barack Obama por aqui. Cabe a nós dar o troco.

3 Comentários para “A idiotice do TSE”

  1. Ana Cláudia:

    Daqui a pouco não poderemos nem comentar as decisões do nosso nobre Judiciário… Sentenças como esta reforçam a lenda da justiça ser cega. Deve ser mesmo. Cega, pois se lesse algumas sentenças teria que tomar uma atitude decente contra o todo-poderoso juiz. E surda também, porque todo mundo reclama, mas ninguém nos dá ouvidos.
    E o pior é que os absurdos que são atos jurídicos perfeitos, embora imorais, não é produto genuinamente brasileiro: a gente encontra em todo canto.

  2. Ana Cláudia:

    Ops, bota no plural o “não é produto… brasileiro”.

  3. João Paulo Silva:

    q absurdo sem precedentes! concordo plenamente q o TSE eh uma gerontocracia!!!!!!!
    E essa gerontocracia parece que está com saudades da censura no periodo da ditadura militar no Brasil.
    Mas eu so queria saber como eles vao conseguir fiscalizar as veiculações politicas na internet? terao infraestrutura suficiente para tanto? tenho cá minha dúvidas! DURMA-SE COM UM BARULHO DESSES…

    AONDE VAMOS PARAR????????

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